Decreto-Lei n.º 1/2000, de 12 de Janeiro de 2000

Decreto-Lei n.º 1/2000 de 12 de Janeiro O Instituto de António Feliciano de Castilho (IAFC), estabelecimento de ensino de cegos, na titularidade, à data, da Associação Promotora de Ensino de Cegos (APEC), foi oficializado e integrado no Centro de Educação Especial de Lisboa, pelo Decreto-Lei n.º 337/75, de 2 de Julho.

Com a evolução social e política ocorrida e a reestruturação de serviços, foi aquele Instituto integrado no Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo, pela Portaria n.º 197/81, de 20 de Fevereiro.

As instalações onde o mesmo funcionava foram devolvidas à APEC por acordo firmado entre esta Associação e o Centro Regional de Segurança Social de Lisboa e Vale do Tejo.

A APEC tem vindo a reivindicar a legitimidade da titularidade da denominação em termos de lógica institucional, de história e legitimação social.

A oficialização do IAFC teve lugar num momento em que os pressupostos sócio-económicos e a praxe política eram distintos, nalguns casos antagónicos, dos actuais. A evolução do pensamento e organização sociais, da estrutura económica e até da mundividência impôs novas formas de enquadramento das instituições da sociedade civil.

Com a devolução das instalações, deveria ter sido devolvido à titularidade da APEC o estabelecimento de ensino, como unidade jurídica, incluindo denominação, insígnias, logótipo, etc. Porque tal não ocorreu...

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