Decreto-Lei n.º 11/2006, de 19 de Janeiro de 2006

Decreto-Lei n.º 11/2006 de 19 de Janeiro O presente diploma vem alterar o Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, adequando a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional às necessidades de coordenação e monitorização dos instrumentos transversais de política e dos objectivos de simplificação administrativa.

Assim: Nos termos do n.º 2 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração à Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional O artigo 10.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 10.º Presidência do Conselho de Ministros 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - ...........................................................................

4 - ...........................................................................

5 - ...........................................................................

6 - ...........................................................................

7 - ...........................................................................

8 - A competência relativa à definição das orientações estratégicas do Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico bem como ao acompanhamento da sua execução é exercida directamente pelo Primeiro-Ministro.

9 - (Anterior n.º 8.) 10 - (Anterior n.º 9.) 11 - (Anterior n.º 10.) 12 - (Anterior n.º 11.) 13 - (Anterior n.º 12.)' Artigo 2.º Norma revogatória É revogado o n.º 6 do artigo 17.º da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 79/2005, de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT