Decreto-Lei n.º 21/2004, de 22 de Janeiro de 2004

Decreto-Lei n.º 21/2004 de 22 de Janeiro Pretendendo a Comunidade Europeia dispor de base legal para realizar e financiar a execução de ensaios comparativos comunitários, cujo objectivo é o de harmonizar os métodos técnicos de certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas, de batata-semente e de materiais de viveiro de videira, ou os métodos técnicos de análise de materiais de propagação vegetativa de jovens plantas hortícolas, de fruteiras e de ornamentais e, ainda, de verificar a observância das condições a que as sementes e materiais de propagação vegetativa das referidas espécies devem obedecer, foi aprovada a Directiva n.º 2003/61/CE, do Conselho, de 18 de Junho, que veio definir as normas para a realização e financiamento dos referidos ensaios.

Assim, a Directiva n.º 2003/61/CE, do Conselho, de 18 de Junho, veio alterar, no referente aos ensaios comparativos, as Directivas n.os 66/401/CEE e 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, respectivamente, relativas à comercialização de sementes de espécies de forrageiras e de cereais, 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, relativa à comercialização de materiais de propagação de videira, 92/33/CE e 92/34/CE, do Conselho, de 28 de Abril, respectivamente, relativas à comercialização de materiais de propagação de jovens plantas hortícolas e de fruteiras, 98/56/CE, do Conselho, de 20 de Julho, relativa à comercialização de materiais de propagação de espécies ornamentais, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativas à comercialização de sementes, respectivamente, de beterraba, de hortícolas e de oleaginosas e fibrosas, e 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de Junho, relativa à comercialização de batata-semente.

Aproveita-se, assim, face às novas disposições comunitárias, a oportunidade para harmonizar devidamente a legislação nacional no que respeita aos ensaios comparativos enunciados, actualizando e suprimindo algumas lacunas da legislação interna.

Neste sentido, as alterações às Directivas n.os 68/193/CEE, do Conselho, de 9 de Abril, 92/33/CE e 92/34/CE, do Conselho, de 28 de Abril, implicam a alteração do Decreto-Lei n.º 277/91, de 8 de Agosto, que estabelece as normas gerais aplicáveis à produção e comercialização de materiais de viveiro, bem como o respectivo sistema de controlo e ou certificação dos materiais destinados à comercialização, e a alteração à Directiva n.º 98/56/CE, do Conselho, de 20 de Julho, implica uma alteração ao Decreto-Lei n.º 237/2000, de 29 de Setembro, que estabelece o regime aplicável à produção e comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais.

Igualmente, a alteração à Directiva n.º 2002/56/CE, do Conselho, de 13 de Junho, implica uma alteração ao Decreto-Lei n.º 216/2001, de 3 de Agosto, que estabelece o regime aplicável à produção, controlo, certificação e comercialização da batata-semente, e as alterações às Directivas n.os 66/401/CEE e 66/402/CEE, do Conselho, de 14 de Junho, 2002/54/CE, 2002/55/CE e 2002/57/CE, do Conselho, de 13 de Junho, implicam uma alteração ao Decreto-Lei n.º 75/2002, de 26 de Março, que define as normas gerais da produção, controlo e certificação de sementes de espécies agrícolas e hortícolas destinadas a comercialização.

Importa, ainda, ter em atenção que relativamente ao disposto no artigo 2.º do presente diploma, a Direcção-Geral de Protecção das Culturas (DGPC) sucedeu ao Centro Nacional de Protecção da Produção Agrícola (CNPPA) em...

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