Decreto-Lei n.º 49/87, de 29 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 49/87 de 29 de Janeiro A adopção de medidas de rigor no controle funcional e financeiro dos diversos organismos e serviços da Administração Pública tem constituído um dos objectivos determinantes da política governativa, através do qual se pretende optimizar a operatividade dos recursos existentes e a correspondente eficácia institucional.

Constitui preocupação especial neste campo a contenção do crescimento dos efectivos vinculados à função pública, expressa na Lei do Orçamento do Estado para 1986 e no Despacho Normativo n.º 47-B/86, de 18 de Junho, que consagra a quota global de descongelamento de admissões para o ano em curso.

Contudo, existem situações que, pela sua especificidade, exigem soluções particulares. É o caso do Instituto Português do Património Cultural (IPPC) e seus serviços dependentes - palácios, museus, bibliotecas públicas, arquivos distritais, academias, etc. -, os quais, por diversos circunstancialismos de carácter legal e funcional, nunca foram dotados dos recursos humanos indispensáveis ao seu regularfuncionamento.

O sucessivo crescimento, quer institucional, quer dos respectivos acervos, bem como o facto de os mesmos se sediarem, em grande parte, em zonas periféricas, tem impedido a resolução do problema, o qual surge agravado pela circunstância de a maior densidade de pessoal se situar, nestes casos, nos grupos de pessoal administrativo e auxiliar e operário.

Não sendo desejável, enquanto se não efectivar a adequada análise e caracterização de funções, proceder...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT