Decreto-Lei n.º 24/87, de 13 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 24/87 de 13 de Janeiro Em desenvolvimento do regime contido na Lei n.º 10/86, de 30 de Abril, o Governo decreta, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É aprovado o Plano para 1986, elaborado de harmonia com as grandes opções constantes da Lei n.º 10/86, de 30 de Abril.

2 - O texto, designado 'Plano para 1986', faz parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º Serão elaborados pelos serviços competentes relatórios de execução do Plano relativamente ao ano de 1986.

Art. 3.º A distribuição, por natureza e por empresa, do montante global inscrito no Orçamento do Estado para 1986 a título de dotação é a constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/86, publicada no Diário da República, 1.' série, n.º 174, de 31 de Julho de 1986.

Art. 4.º O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir da data da entrada em vigor da Lei n.º 10/86, de 30 de Abril.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 25 de Setembro de 1986. - Aníbal António Cavaco Silva - Eurico Silva Teixeira de Melo - Joaquim Fernando Nogueira Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida - Miguel José Ribeiro Cadilhe - Eurico Silva Teixeira de Melo - Luís Francisco Valente de Oliveira - Mário Ferreira Bastos Raposo - Pedro José Rodrigues Pires de Miranda - Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto - Fernando Augusto dos Santos Martins - João de Deus Rogado Salvador Pinheiro - João Maria Leitão de Oliveira Martins - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares - Luís Fernando Mira Amaral.

Promulgado em 26 de Novembro de 1986.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 2 de Dezembro de 1986.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Plano para 1986 I - Evolução macroeconómica As orientações da política económica constantes das Grandes Opções do Plano para 1986 apontavam para uma aceleração do ritmo de crescimento da actividade económica, em simultâneo com a correcção de alguns dos principais desequilíbrios macroeconómicos: desequilíbrio estrutural das contas com o exterior, inflação elevada e desemprego.

A política orçamental estaria subordinada à prossecução da correcção desses desequilíbrios, procurando conciliar o objectivo de redução das necessidades de financiamento do SPA com a necessidade de evitar um impacte contraccionista na evolução conjuntural da economia.

A aceleração do andamento da actividade económica deveria ser sustentada por uma clara retoma da procura interna, apoiada num forte crescimento do investimento e numa evolução positiva, embora moderada, do consumo privado, determinado este pelo desejado crescimento do rendimento disponível dos particulares. O saldo externo deveria apresentar, em contrapartida, uma contribuição negativa para a evolução do produto interno, dado o impacte esperado do crescimento da procura interna nas importações. As exportações, após anos de ritmos de crescimento fortemente positivos, deveriam apresentar um andamento mais moderado, mais próximo do ritmo de crescimento da procura externa, ou mesmo inferior a esta, se a procura interna passasse a absorver uma quota-parte mais importante da produção interna.

O ritmo de crescimento do produto, pese embora o necessário incremento da produtividade, deveria induzir um aumento do emprego e permitir a redução da taxa dedesemprego.

Entre as principais metas para o corrente ano, as GOPs apontavam igualmente para uma significativa redução da inflação, a qual deveria evoluir nos próximos três anos de molde a aproximar-se dos níveis previstos para os países membros das ComunidadesEuropeias.

O crescimento da actividade económica não se deveria reflectir, em termos de contas correntes com o exterior, num défice superior a 1 bilião de dólares. Nesse sentido, dever-se-ia estimular a poupança interna.

Com base na informação disponível até ao momento, não só a nível do andamento registado na actividade económica, mas, sobretudo, devido às importantes alterações que se têm vindo a registar na envolvente externa, é possível desde já avançar que, no que respeita às previsões quantificadas para 1986, deverá ser na balança de transacções correntes que se registarão os maiores desvios.

Com efeito, os esperados ganhos nas razões de troca - determinados essencialmente pela grande descida do preço do petróleo e pela expressiva apreciação do escudo face ao dólar - e a diminuição dos encargos com a dívida externa, resultante da descida progressiva das taxas de juro internacionais, deverão permitir que este ano se venha a registar um excedente da balança de transacções correntes. Uma avaliação mais pessimista da envolvente externa e uma estimativa provisória, que se veio a revelar também pessimista sobre o saldo da BTC em 1985, explica, no essencial, a forte diferença entre o défice de 700 milhões de dólares que consta do documento 'GOPs 86' e o excedente da ordem dos 1000 milhões de dólares para que é possível apontar neste momento. A confirmarem-se as previsões sobre a envolvente externa, poder-se-á considerar, inclusive, a actual previsão como cautelosa, a menos que a balança de bens e serviços venha a ter um contributo em volume mais negativo do que aquele que se está a prever neste momento.

No que respeita ao andamento dos preços, o objectivo de conseguir no corrente ano uma desaceleração significativa do respectivo ritmo de crescimento deverá ser alcançado. Com efeito, enquanto no final de Dezembro de 1985 se verificava uma subida de 19,6% (média dos últimos doze meses) do índice de preços no consumidor, com exclusão da habitação, no final de Junho observou-se uma subida de apenas 14,3%. Refira-se que, em face da sensível desaceleração verificada no índice de preços nestes primeiros meses do ano, é possível descer a meta inicial da inflação de 14% para 12%.

No que respeita ao ritmo de crescimento do produto interno bruto para o corrente ano, a previsão actual aponta para uma taxa da ordem da mesma grandeza do previsto (cerca de 4%).

Com o objectivo de atingir o crescimento programado para o investimento, o Governo tomou um conjunto de medidas de apoio e estímulo. Delas constam uma redução das taxas de juro (3 pontos percentuais), o desenquadramento do crédito a mais de cinco anos e a instituição do 'crédito fiscal para o investimento', que assegura o desconto fiscal à cabeça na contribuição industrial, o qual pode atingir 10% do valor investido. Espera-se, assim, poder atingir um crescimento muito significativo para a FBCF.

1 - Despesa global (taxas de variação em volume) (ver documento original) Balança de transações correntes (ver documento original) II - Programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central O programa de investimentos e despesas de desenvolvimento da administração central para 1986, não incluindo os PIDRs nem a dotação para investimento intermunicipais, ascende a 129153 milhares de contos, dos quais 113540 milhares financiados pelo Orçamento do Estado.

Por sectores, a distribuição das verbas privilegia os transportes e comunicações, a educação, a habitação e urbanismo e a agricultura, representando estes sectores, em conjunto, quase dois terços da dotação global. Por ministérios executores, são os Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, da Educação e Cultura, do Plano e da Administração do Território, do Trabalho e Segurança Social e da Agricultura, Pescas e Alimentação que apresentam maior dotação, atingindo em conjunto 84% do total.

Apresenta-se, em seguida, uma discriminação das...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT