Decreto-Lei n.º 14/87, de 09 de Janeiro de 1987

Decreto-Lei n.º 14/87 de 9 de Janeiro Considerando a natureza interdisciplinar das questões conexas com a emigração e o apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro; Considerando que muitas dessas questões têm uma base interdepartamental e exigem uma resposta coordenada e uma acção conjunta; Considerando que a acção do Estado na definição e execução da política de apoio aos emigrantes e seus familiares, e bem assim às comunidades portuguesas no estrangeiro, deve ser global e coerente, integrando todas as iniciativas sectoriais dos vários departamentos da Administração Pública que de algum modo intervenham ou possam intervir nestas áreas: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º - 1 - É criada, no Ministério dos Negócios Estrangeiros, a Comissão Interministerial para a Emigração e Comunidades Portuguesas, adiante designada porComissão.

2 - A Comissão é um órgão de consulta do Governo para as questões conexas com a emigração e as comunidades portuguesas e estabelece a articulação entre as entidades públicas ou privadas que venha a ser julgada conveniente, como meio privilegiado de implementar as recomendações do Conselho das Comunidades Portuguesas.

Art. 2.º Constituem atribuições da Comissão: a) Contribuir para a definição de uma política global e integrada na área da emigração e do apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro; b) Contribuir para uma efectiva coordenação de iniciativas dos departamentos do Estado no âmbito da emigração e das comunidades portuguesas, de modo a inseri-las num sistema adequado e a permitir uma cada vez mais correcta utilização demeios; c) Estabelecer através do representante respectivo um canal permanente de informação e consulta entre cada um dos departamentos do Estado representados na Comissão e o departamento que se ocupe dos assuntos da emigração e das comunidadesportuguesas; d) Contribuir para a identificação das necessidades a satisfazer no domínio da emigração e do apoio às comunidades portuguesas no estrangeiro; e) Contribuir para a determinação das prioridades a atingir através de uma política de apoio aos emigrantes e suas famílias e às comunidades portuguesas no estrangeiro; f) Acompanhar a evolução das questões conexas com a emigração e as comunidades portuguesas no estrangeiro; g) Dar parecer sobre os programas, projectos e intervenções na área de emigração e das comunidades portuguesas quando para tal for solicitada pelo...

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