Decreto-Lei n.º 10/85, de 09 de Janeiro de 1985

Decreto-Lei n.º 10/85 de 9 de Janeiro A indústria de tapetes tipo Arraiolos, sediada na região da Granja (Vila Nova de Gaia), foi declarada em crise pelo Decreto-Lei n.º 617/75, de 11 de Novembro, por se entender que estava condenada ao desaparecimento.

Sem ignorar as dificuldades desta indústria, verifica-se que a situação, passados 10 anos, se apresenta com perspectivas mais favoráveis, não havendo, designadamente, razões para deixar de aplicar aqui as normas sobre remuneraçõesmínimas.

De resto, a fabricação deste tipo de tapetes não se localiza exclusivamente na referida região, existindo também noutras zonas do País, que não beneficiaram do regime previsto no citado diploma, o que afecta negativamente as condições de concorrência, revelando-se desfavorável para as empresas que não usufruem dos referidos benefícios.

A indispensável uniformização das condições de trabalho, aliada à necessária actualização dos salários dos trabalhadores da região da Granja, que foram fixados pela Portaria n.º 889/81, de 6 de Outubro, não se compadece, pois, com a manutenção da declaração deste subsector...

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