Decreto-Lei n.º 24/82, de 30 de Janeiro de 1982

Portaria n.º 132/82 de 30 de Janeiro Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 211.º do Estatuto do Oficial da Força Aérea (EOFAP), aprovado pelo Decreto n.º 377/71, de 10 de Setembro; Considerando a necessidade de inserir no conjunto de quadros constante do n.º 1 do artigo 1.º do EOFAP os oficiais especializados em polícia aérea a que se refere o Decreto-Lei n.º 288/81, de 10 de Outubro; Tendo em conta a especificidade das missões atribuídas ao Corpo de Polícia Aérea, bem assim as características da especialização, formação básica e preparação técnica do seu pessoal: Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da...

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