Decreto-Lei n.º 3/79, de 11 de Janeiro de 1979

Decreto-Lei n.º 3/79 de 11 de Janeiro Tem sido reconhecido expressamente por sucessivos Governos Constitucionais que as remunerações percebidas pelo pessoal dirigente carecem de urgente actualização.

Por um lado, os quantitativos fixados por correspondência com as letras de vencimento da tabela não podem considerar-se minimamente aceitáveis face às responsabilidades que a tais cargos têm de ser exigidas e, por outro lado, a manutenção de gratificações atribuídas a título de exercício de funções de chefia sem obediência a quaisquer critérios uniformizadores vem dando origem a situações de injustiça que importa corrigir.

Reconhece-se que o caminho correcto deve passar pela definição de um novo regime e pelo estabelecimento de uma tabela especial de vencimentos. A morosidade de tal via justifica, porém, a adopção de medida excepcional e transitória mediante uniformização de tais gratificações, que em alguns Ministérios já são praticadas com carácter de regularidade.

A revalorização de alguns cargos de chefia operada a partir de 1 de Junho do corrente ano pelo Decreto-Lei n.º 106/78, de 24 de Maio, originou uma situação anómala que importa corrigir, repondo o equilíbrio relativo entre os cargos dirigentes. Essa a razão pela qual se justifica a aplicação retroactiva, a título excepcional, do presente diploma.

Nestes termos: Ouvida a Comissão Interministerial para as Remunerações Acessórias, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/78, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: ARTIGO 1.º 1 - São uniformizadas, sem prejuízo de continuarem a ser percebidas gratificações de quantitativo mais elevado, desde que fixadas por via legal, as seguintes gratificações pelo exercício efectivo das funções de chefia a seguir indicadas: Director-geral, secretário-geral e outros cargos de direcção expressamente equiparados a director-geral ... 3000$00 Subdirector-geral e outros cargos expressamente equiparados ... 2500$00 Director de serviços ... 2500$00 Chefe de divisão ... 2000$00 2 - As gratificações fixadas pelo presente diploma absorvem quaisquer outras que venham sendo atribuídas a título de exercício de funções de direcção ou chefia, até aos quantitativos fixados no número anterior.

3 - O disposto nos números anteriores será aplicável a outros cargos de direcção ou chefia...

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