Decreto-Lei n.º 51/76, de 21 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 51/76 de 21 de Janeiro A desactualização da generalidade das taxas constantes das tabelas I e II anexas à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, e alterada, no que a elas se refere, pelo Decreto-Lei n.º 49413, de 24 de Novembro de 1969, determina que se proceda, por um lado a um ligeiro ajustamento de algumas delas e, do mesmo passo, se uniformizem os critérios para a sua cobrança, quando se reportem a serviços de idêntica natureza.

Tem-se em atenção, contudo, a necessidade de reduzir ao mínimo a incidência das novas taxas no custo do desembaraço aduaneiro das mercadorias, procurando uma solução conjuntural que em nada afecte os trabalhos de reestruturação dos serviços aduaneiros em curso.

Nestes termos: Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo único. O artigo 7.º da tabela I anexa à Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 49413, de 24 de Novembro de 1969, passa a ter a seguinte redacção: Artigo 7.º Assistência de qualquer funcionário como auxiliar dos serviços de verificação ou de quaisqueroutros: I - Dentro das casas de despacho antes ou...

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