Decreto-Lei n.º 9-A/76, de 12 de Janeiro de 1976

Decreto-Lei n.º 9-A/76 de 12 de Janeiro Tornando-se necessário dispor sobre a orgânica provisória do Ministério da Cooperação, criado pelo Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de Setembro, e aplicar desde já ao provimento do seu pessoal dirigente os princípios em vigor na maioria dos restantes departamentos da administração pública; Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional n.º 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte: Artigo 1.º Enquanto não for publicada a lei orgânica do Ministério da Cooperação, criado pelo Decreto-Lei n.º 532-A/75, de 25 de Setembro, reger-se-á este pelo Decreto-Lei n.º 47743, de 2 de Junho de 1967, com as necessárias adaptações, designadamente as resultantes do Decreto-Lei n.º 125/75, de 12 de Março, e do presentediploma.

Art. 2.º Os...

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