Decreto-Lei n.º 76/2001, de 27 de Fevereiro de 2001

Portaria n.º 132/2001 de 27 de Fevereiro Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto na Portaria n.º 466-H/2000, de 21 de Julho; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelos Ministros da Educação e da Saúde, o seguinte: 1.º Plano de estudos É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Audiologia da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, criado pela Portaria n.º 466-H/2000, de 21 de Julho.

  1. Transição Findo o processo de transição fixado nos termos do artigo 10.º do Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro, são revogadas, na parte que se refere ao curso de Audiometria da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra: a) A Portaria n.º 791/94, de 5 de Setembro; b) A Portaria n.º 334/95, de 20 de Abril.

  2. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

  3. Entrada em vigor Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua...

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