Decreto-Lei n.º 74/2001, de 26 de Fevereiro de 2001

Decreto-Lei n.º 74/2001 de 26 de Fevereiro Desde a Lei n.º 11/87, de 7 de Abril (Lei de Bases do Ambiente), que instituiu o regime da avaliação de impacte ambiental como instrumento preventivo essencial no domínio do ambiente, o quadro legal de referência da regulamentação deste regime tem sido o do direito comunitário, em especial as directivas da Comissão Europeia sobre avaliação de impacte ambiental.

Neste contexto, importa solucionar uma questão interpretativa que se reporta à aplicação do regime de avaliação de impacte ambiental no tempo. Assim, é necessário proceder à revogação do n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio, o que se opera com o presente diploma.

Foram ouvidos os órgãos de governo próprios das Regiões Autónomas e a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único É revogado o n.º 3 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º...

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