Decreto-Lei n.º 51/99, de 20 de Fevereiro de 1999

Decreto-Lei n.º 51/99 de 20 de Fevereiro Em Portugal, verificam-se ainda, na população activa, défices consideráveis, não apenas ao nível da formação inicial, mas, principalmente, ao nível da formação contínua. As fragilidades que se observam na primeira tornam a formação contínua ainda mais imperiosa, sobretudo quando se pensa nas necessidades de modernização tecnológica e organizacional de muitas das nossas empresas, sobremaneira as de menor dimensão, e quaisquer que sejam os sectores de actividade económica onde intervenham. Além disso, a melhoria do desempenho profissional de numerosos dos activos empregados portugueses, através do seu acesso à formação contínua, constitui uma das condições indispensáveis para o desenvolvimento das empresas, o qual, por seu turno, garante a conservação e, desejavelmente, a progressão no emprego.

Entre os constrangimentos mais frequentemente referidos ao acesso à formação contínua por parte dos trabalhadores portugueses, ademais das que decorrem dos seus baixos níveis de escolaridade e de qualificação profissional de base, encontra-se a de os mesmos se encontrarem, na sua esmagadora maioria, em micro e pequenas empresas. Estas têm dificuldades em proporcionar-lhes a frequência de acções de formação, por maior valor acrescentado que reconheçam a tal formação. Assim, torna-se urgente dispor de mecanismos que propiciem e estimulem o acesso à formação contínua dos trabalhadores dessas empresas.

Por outro lado, existem desempregados que já possuem competências e qualificações profissionais, obtidas, nuns casos, pela via da frequência, com sucesso, de cursos ou acções de formação profissionalmente qualificante ou, noutros, através da experiência profissional acumulada, cuja empregabilidade diminui substancialmente por não terem oportunidade de exercitar essas competências e qualificações. Entre esses desempregados encontram-se, quer jovens à procura do primeiro emprego, quer adultos, frequentemente desempregados de longa duração (DLD) à procura de novo emprego, muitos deles com dificuldades de inserção ou reinserção profissional e, a prazo, em risco de marginalidade ou, mesmo, de exclusão social. Nem todos, por certo, têm um perfil profissional susceptível de ser imediatamente utilizado e rendível, a 100%, num dado posto de trabalho; contudo, é bem provável que este resultado possa ser alcançado num curto período de tempo, através de uma formação tutorada e realizada em contexto real (na própria empresa) e ou de trabalho simulado (em centro de formação profissional). Esta formação é essencialmente de actualização de conhecimentos e destrezas e de adaptação, também comportamental, a um determinado emprego.

Nestas condições, torna-se visível a utilidade de um dispositivo de complementaridade emprego-formação: facilita-se o acesso dos trabalhadores à formação e permite-se uma experiência profissional a desempregados que aumenta a sua empregabilidade. Além disso, este processo permite, igualmente, que...

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