Decreto-Lei n.º 41-A/99, de 09 de Fevereiro de 1999

Decreto-Lei n.º 41-A/99 de 9 de Fevereiro O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade foi criado pelo Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, tendo como principal missão e objectivos a criação, implementação e disponibilização do sistema de informação da segurança social de modo a reflectir a orientação estratégica global de desenvolver sistemas e aplicações nacionais que assegurem a qualidade e acesso à informação de forma coerente e universal, garantindo assim uma melhoria da gestão, do atendimento e da qualidade de serviço, para dar resposta quer às prioridades políticas definidas quer à prestação de serviços aos cidadãos e entidades que interagem com o sistema de solidariedade e segurança social.

A prossecução de tais objectivos correspondeu a uma preocupação já expressa aquando da criação do organismo nacional de informática estrutura de projecto, através do despacho conjunto n.º 200/97 dos Ministros das Finanças e da Solidariedade e Segurança Social e do Secretário de Estado da Administração Pública, publicado no Diário da República, de 6 de Agosto. A estrutura de projecto tinha, então, como missão prioritária, e atento um diagnóstico de desempenho crítico do sistema elaborado pelo conselho geral de utilizadores da segurança social, a definição da missão e objectivos do sistema de informação da segurança social e o estabelecimento de objectivos de curto, médio e longo prazos para o mesmo, a preparação da estrutura orgânica futura do organismo de informática da segurança social, analisar a situação da rede informática da segurança social e propor o modelo de gestão e desenvolvimento da mesma, elaborar um ponto de situação sobre os equipamentos, ambientes de trabalho e aplicações e ainda um plano de avaliação e formação de recursos humanos directamente envolvidos no sistema informático da segurança social.

O trabalho desenvolvido pela estrutura de projecto reforçou a necessidade imperiosa de criação de uma sede própria que desenvolva, mantenha e operacionalize, com a máxima urgência, um sistema de informação, incluindo a arquitectura da informação, os equipamentos, as aplicações e as redes, superando as dificuldades do actual sistema, caracterizado pela proliferação de subsistemas não compatibilizáveis e com mais de uma dezena de anos.

De facto, é vital, tanto para a operação actual da segurança social, como para a sua reforma estrutural em curso, um sistema de informação que permita melhorar a colecta, controlar a dívida, combater a fraude, pagar atempadamente as prestações, sem que haja períodos de interrupção de rendimentos para os cidadãos, manter de forma única e coerente os históricos de direitos e deveres, em resumo, prestar um serviço de qualidade, condizente com uma sociedade moderna e solidária e em que os recursos sociais sejam utilizados com a maior justiça e equidade e em que o reconhecimento de direitos e deveres seja universal e homogéneo a nível nacional.

Este sistema de informação contempla um universo de mais de 7 milhões de pessoas singulares, mais de 400 000 pessoas colectivas e é operado por cerca de 19 000 funcionários, sendo assim um dos maiores sistemas de informação à escala nacional.

Este sistema requer, pois, desempenhos adequados à sua criticidade no cumprimento da missão da solidariedade e segurança social e dos seus largos milhares de utilizadores, o que, associado à necessidade de manutenção de grandes volumes de informação por entidade com qualificação permanente, o torna crítico e complexo.

O seu pilar fundamental reside na identificação única e universal das pessoas singulares e colectivas e dos utentes enquanto contribuintes e beneficiários do sistema de segurança social e terá de suportar um sistema de contas correntes únicas destas entidades, daí decorrendo o adequado controlo quer da arrecadação de receita quer do pagamento das prestações e dos direitos e deveres acumulados.

Foi consciente do grande impacte deste sistema de informação na modernização da sociedade, nomeadamente envolvendo cidadãos, agentes económicos e sociais e a própria Administração Pública, que o Governo ponderou duas opções estratégicas alternativas: Recorrer a terceiros para a operação do sistema de informação, entregando-a a um prestador de serviços privado; ou Manter na tutela do Estado a gestão e operação do sistema de informação da segurança social, atento o grande volume de troca de informação, sensível e estratégica, quer com o cidadão quer com o tecido económico e com a própria Administração Pública, criando as condições indispensáveis e inovadoras que permitam um correcto enquadramento de prestação de serviços na modernização social.

A criação do Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade representa uma clara opção política e estratégica pela segunda alternativa.

Esta opção decorre da clara percepção do estado de maturidade da organização da Administração Pública e da pouca preparação desta e do mercado para a primeira solução.

O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade tem, assim, a responsabilidade sobre um dos mais complexos e abrangentes sistemas de informação nacional e, como prestador de serviços para o sistema de solidariedade e segurança social, move-se num cenário que, associado a uma rápida evolução tecnológica, apresenta uma vertiginosa evolução de conceitos e serviços.

O Instituto de Informática e Estatística da Solidariedade terá, assim, que cumprir a sua missão numa envolvente de tecnologias, conceitos e serviços com ciclos de um a dois anos; com uma oferta de recursos humanos muitíssimo inferior à procura e com uma rotação de dois a três anos; com uma oferta de serviços praticamente concentrada nos sectores mais lucrativos e em rápida mudança.

É considerando esta envolvente, que justifica a celeridade e simplificação de processos legalmente traduzidas na aplicação subsidiária do ordenamento jurídico das empresas públicas, mas também pela defesa intransigente do interesse público, através de, entre outros, mecanismos de fiscalização sucessiva, que se assegura a esta nova organização a contratualização dos objectivos e meios, a adequada fiscalização e controlo do cumprimento...

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