Decreto-Lei n.º 41/99, de 09 de Fevereiro de 1999

Decreto-Lei n.º 41/99 de 9 de Fevereiro Nos termos do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, as atribuições do Ministério do Trabalho e da Solidariedade (MTS) são prosseguidas através dos serviços de administração directa do Estado, de organismos sob tutela do respectivo ministro e de órgãos consultivos também dele dependentes.

Integrando a administração directa, o Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais (DAERI) é um serviço de concepção, coordenação e apoio técnico, no âmbito das relações internacionais com incidência no MTS, em particular as decorrentes da qualidade de Portugal como Estado membro da União Europeia, em cujo âmbito a problemática do emprego, das condições de trabalho, da protecção social, da pobreza, da exclusão social e da solidariedade são cada vez mais relevantes.

Na verdade, a definição das políticas sociais é cada vez mais influenciada pelas relações bilaterais e multilaterais estabelecidas entre os vários Estados e pela actividade desenvolvida pelas organizações internacionais.

Importa, por isso, e sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros, assegurar um posicionamento coordenado no âmbito das relações internacionais do MTS, dando igualmente execução à regra que impõe a criação de estruturas de coordenação para os assuntos comunitários, sem prejuízo das competências cometidas aos serviços que o integram e aos que se encontram sob sua tutela.

Neste enquadramento, cumpre estabelecer as disposições necessárias à prossecução das competências deste Departamento, apetrechando-o com a orgânica e os meios adequados à consecução dos seus objectivos, na esteira do previsto no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 115/98, de 4 de Maio, conjugado com o disposto no seu artigo 12.º Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta seguinte: CAPÍTULO I Natureza e competências Artigo 1.º Natureza O Departamento para os Assuntos Europeus e Relações Internacionais, adiante designado por DAERI, é o serviço de administração directa de concepção, coordenação e apoio técnico, no âmbito das relações internacionais do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, adiante designado MTS, exercendo a sua actividade no quadro dos objectivos fixados pela política externa portuguesa.

Artigo 2.º Competências 1 - São competências do DAERI: a) Contribuir, nas suas áreas de actuação, para a definição da política do MTS; b) Coordenar...

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