Decreto-Lei n.º 38/97, de 04 de Fevereiro de 1997

Decreto-Lei n.º 38/97 de 4 de Fevereiro A actualização do salário mínimo nacional enquadra-se na política de rendimentos e na política de emprego que o Governo definiu.

Nesta conformidade, a actualização a que agora se procede teve em conta as previsões da taxa de inflação para o ano de 1997 e os ganhos de produtividade global e sectorial da economia, assegurando-se, deste modo, aumentos reais de remunerações.

Prossegue-se, entretanto, a aproximação gradual dos valores de remuneração mínima garantida, através de uma actualização diferenciada dos valores correspondentes à generalidade dos trabalhadores e ao serviço doméstico.

Foram ouvidos os parceiros sociais, em sede da Comissão Permanente de Concertação Social do Conselho Económico e Social.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.ºº 1 do artigo 201. da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º 1 - Os valores da remuneração mínima mensal a que se referem o n.º 1 do artigo 1.º e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º...

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