Decreto-Lei n.º 31/95, de 09 de Fevereiro de 1995

Decreto-Lei n.º 31/95 de 9 de Fevereiro A reestruturação dos centros regionais de segurança social, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 260/93, de 23 de Julho, teve como objectivo fundamental racionalizar os recursos, reduzindo o número de instituições desconcentradas da segurança social e assegurando uma mais adequada inserção geográfica.

Este processo desenvolveu-se de uma forma progressiva, salvaguardando a capacidade de resposta das instituições, apesar de ter envolvido um significativo número de recursos humanos e de ter implicado complexas instalações de serviços.

Dentro do gradualismo que presidiu a esta reestruturação está previsto, para uma segunda fase, um ajustamento do âmbito territorial das novas unidades desconcentradas às NUTS 11, constatando-se ser importante que estejam adequadamente sedimentadas as alterações entretanto introduzidas, quer ao nível dos recursos humanos, quer da instalação dos novos centros.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único. - 1 - O ajustamento do âmbito territorial dos centros regionais de segurança social às...

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