Decreto-Lei n.º 66/90, de 28 de Fevereiro de 1990

Decreto-Lei n.º 66/90 de 28 de Fevereiro Os transportes de pessoal e de material da Guarda Fiscal acham-se regulados pelo capítulo VII do Regulamento para a Execução dos Serviços Administrativos da Guarda Fiscal, aprovado e posto em execução pelo Decreto n.º 3377, de 21 de Setembro de 1917, e pela Portaria n.º 2972, de 28 de Novembro de 1921.

Desde então aquelas disposições não foram objecto de qualquer revisão apesar das realidades e necessidades se terem alterado substancialmente.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º As normas técnicas relativas à administração dos transportes do pessoal e material da Guarda Fiscal nas deslocações e movimentos que visem a satisfação das necessidades do serviço público que prossegue, no quadro das missões que legalmente lhe são cometidas, serão aprovadas por portaria do Ministro das...

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