Decreto-Lei n.º 19/2003, de 03 de Fevereiro de 2003

Decreto-Lei n.º 19/2003 de 3 de Fevereiro Através do Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, foi aprovado o processo de reprivatização, em três fases, da totalidade do capital social da GESCARTÃO, SGPS, S. A., e, indirectamente, da Portucel Viana - Empresa Produtora de Papéis Industriais, S. A., da Portucel Recicla - Indústria de Papel Reciclado, S. A., e da Portucel Embalagem - Empresa Produtora de Embalagens de Cartão, S. A., empresas detidas a 100% pela GESCARTÃO. O capital social da GESCARTÃO era integralmente detido pela PORTUCEL Empresa de Celulose e Papel de Portugal, SGPS, S. A.

Para além dos objectivos específicos do processo de reprivatização, por um lado, de desenvolvimento do grupo GESCARTÃO e, por outro, de melhor aproveitamento das sinergias intragrupo e, consequentemente, de desenvolvimento do sector papeleiro nacional, teve-se em vista assegurar que o desmantelamento, por força do enchimento da barragem do Alqueva, da fábrica de papel reciclado existente em Mourão não acarretaria prejuízo para a economia regional, nem a perda, por tal causa, dos postos de trabalho da referida fábrica. Assim, também se estabeleceu, como objectivo específico da reprivatização, a construção de uma nova unidade fabril de papel reciclado em substituição da então existente em Mourão.

Para a prossecução deste objectivo, que foi determinante do momento da aprovação do processo de reprivatização da GESCARTÃO, foram impostas ao concorrente adquirente as obrigações especiais constantes dos artigos 26.º, 27.º e 28.º do caderno de encargos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 364/99, de 17 de Setembro, a ele anexo, mais precisamente a obrigação de construir e fazer entrar em funcionamento, em prazo determinado, uma nova unidade fabril de papel reciclado no concelho de Mourão, observando o projecto apresentado pela PORTUCEL, bem como a obrigação de manutenção dos postos de trabalho existentes.

A prossecução deste objectivo determinou ainda a previsão de uma correcção ao preço oferecido pelo concorrente adquirente, caso o projecto de construção da nova unidade fabril em Mourão não viesse a beneficiar de incentivos nacionais ou comunitários de valor igual ou superior a 20% do referido preço.

A 1.' fase do processo de reprivatização consistiu na alienação, por concurso público, de um bloco indivisível de 12990250 acções, representativas de 65% do capital social da GESCARTÃO, cujos termos e condições foram fixados no referido caderno de encargos. Em resultado do concurso público, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2000, publicada a 22 de Fevereiro, foram alienadas à IMOCAPITAL, SGPS, S. A., 12990250 acções, representativas de 65% do capital social da GESCARTÃO.

De acordo com o estabelecido no caderno de encargos anexo ao Decreto-Lei n.º 364/99, que passou a fazer parte integrante do contrato de compra e venda das acções relativas à 1.' fase, a IMOCAPITAL ficou, assim, obrigada a adoptar todas as providências para construir uma nova unidade fabril a situar no concelho de Mourão, destinada à indústria de papel reciclado, em substituição da fábrica existente à data da aprovação do decreto-lei, e a não fazer cessar os postos de trabalho existentes por causas objectivas de ordem estrutural, tecnológica ou conjuntural relativas à Portucel Recicla. A nova unidade fabril deveria iniciar a sua actividade até Março de 2001, sendo que, posteriormente, esse prazo viria a ser rectificado para 31 de Dezembro de 2001.

Acontece que a nova fábrica de papel reciclado no concelho de Mourão não foi construída no prazo determinado, não existindo entendimento entre as partes do contrato de compra e venda das acções da GESCARTÃO quanto à imputação da responsabilidade pelo não cumprimento da obrigação de construção e entrada em funcionamento da nova unidade fabril. Desde Janeiro de 2002, foram adoptadas iniciativas pelas partes...

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