Decreto-Lei n.º 50/89, de 22 de Fevereiro de 1989

Decreto-Lei n.º 50/89 de 22 de Fevereiro Pelo Decreto-Lei n.º 180/83, de 5 de Maio, foi concedido ao comandante-geral, ao 2.º comandante-geral, ao chefe do estado-maior, aos comandantes de batalhão ou unidade equivalente e aos comandantes de companhia e secção ou subunidades equivalentes, por força das suas funções na Guarda Nacional Republicana (GNR), o direito a habitação por conta do Estado, não tendo sido incluídos naquele diploma os comandantes de posto, pelo que, face ao estipulado no Decreto-Lei n.º 41795, de 8 de Agosto de 1958, subsistem dúvidas e incertezas quanto à cobertura legal do direito a habitação por conta do Estado para tais militares com funções de comando e chefia, sobretudo a partir do momento em que as responsabilidades atribuídas aos municípios foram transferidas para o Estado, por força do Decreto-Lei n.º 361/84, de 19 de Novembro.

Resulta do exposto a necessidade de definir, sem ambiguidades, o direito a habitação por conta do Estado dos comandantes de posto.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o...

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