Decreto-Lei n.º 80/87, de 19 de Fevereiro de 1987

Decreto-Lei n.º 80/87 de 19 de Fevereiro Considerando a evidência dos lapsos existentes no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, e no mapa que lhe está anexo: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º O n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, passa a ter a seguinteredacção: Art. 11.º - 1 - ..........................................................

2 - Depende do Instituto Nacional de Investigação Científica, para além dos centros de investigação, o Observatório Astronómico de Lisboa.

3 - ...........................................................................

Art. 2.º O mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro, é substituído pelo mapa que vai em anexo ao presente diploma.

Art. 3.º O presente decreto-lei produzirá efeitos desde a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 3/87, de 3 de Janeiro.

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