Decreto-Lei n.º 40/85, de 11 de Fevereiro de 1985

Decreto-Lei n.º 40/85 de 8 de Fevereiro Pelo Decreto-Lei n.º 577/80, de 31 de Dezembro, foram introduzidas no Código da Contribuição Industrial algumas alterações que se mostraram necessárias, nomeadamente quanto a um mínimo de elementos a declarar pelos contribuintes do grupo C, com vista a um aperfeiçoamento que se pretendeu atingir na determinação da sua matéria colectável e à satisfação de exigências decorrentes da futura introdução do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) no sistema fiscal português.

Reconhece-se, porém, haver necessidade de proceder com idêntico objectivo à alteração da forma de englobamento dos rendimentos dos referidos contribuintes, designadamente face à necessidade de se conhecer com maior exactidão os seus volumes de negócios (compras, vendas e serviços prestados), abrangendo o conjunto das actividades por eles exercidas, tal como se procede em relação aos contribuintes do grupo B sem contabilidade organizada.

Para comodidade dos contribuintes e maior eficiência dos serviços reconheceu-se também a conveniência de criar um modelo de declaração de início de actividade que tanto possa servir para efeitos da contribuição industrial como para os do imposto profissional relativo ao exercício de actividade por conta própria como ainda para os do imposto sobre o valor acrescentado(IVA).

Idêntica conveniência se reconheceu no que se refere ao início de actividade em filiais, sucursais, etc., criando-se um modelo de declaração próprio.

Aproveita-se, por último, a oportunidade para introduzir no citado Código outras alterações que a prática vem recomendando.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 46.º, 47.º, 49.º, 55.º, 56.º, 57.º, 58.º, 59.º, 59.º-A, 64.º, 75.º, 84.º, 87.º, 95.º, 102.º, 111.º, 136.º, 138.º, 139.º e 142.º do Código da Contribuição Industrial passam a ter a seguinte redacção: Art. 46.º ...................................................................

  1. .............................................................................

  2. .............................................................................

  3. .............................................................................

  4. .............................................................................

  5. .............................................................................

  6. ..............................................................................

  7. Mapa modelo n.º 20 dos elementos relativos a contratos de que resulte pagamento de royalties; h) Outros elementos exigidos na declaração.

    § 1.º .........................................................................

    § 2.º .........................................................................

    § 3.º .........................................................................

    Art. 47.º ...................................................................

    § 1.º .........................................................................

  8. ...

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