Decreto-Lei n.º 62/84, de 24 de Fevereiro de 1984

Decreto-Lei n.º 62/84 de 24 de Fevereiro Considerando a vantagem de melhor especificar a matéria contida no Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de Março, designadamente no que respeita à administração financeira da 1.' Brigada Mista Independente (1.' BMI): O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, oseguinte: Artigo 1.º O artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 44/81, de 10 de Março, passa a ter a seguinteredacção: Art. 6.º O conselho administrativo do comando do Campo de Instrução Militar de Santa Margarida, criado pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 39316, de 14 de Agosto de 1953, tem a seu cargo os assuntos de administração relacionados com o comando do Campo, com o Agrupamento Base de Santa Margarida e com as unidades sediadas no CIMSM, à excepção das que possuam conselho...

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