Decreto-Lei n.º 41/82, de 08 de Fevereiro de 1982

Decreto-Lei n.º 41/82 de 8 de Fevereiro O Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa foi criado num contexto substancialmente diverso do actual, vindo a concentrar funções que deveriam ser cometidas a organismos ou estruturas dependentes de diversos organismos ministeriais, a saber, os Ministérios das Finanças e do Plano, dos Negócios Estrangeiros e da Indústria, Energia e Exportação.

Dentro da orientação do Governo de racionalização administrativa, procede-se agora à extinção deste organismo e à devolução das respectivas funções para os ministérios aos quais elas deveriam já há muito estar cometidas, sendo de realçar que no que respeita às funções atribuídas ao SCETE relativamente ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT) se determina que as mesmas transitem para o Ministério da Indústria, Energia e Exportação, uma vez que, na orgânica actual do Governo, o sector da exportação deixou de estar afecto ao Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas.

Nestes termos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É extinto o Secretariado para a Cooperação Económica e Técnica Externa (SCETE), criado pelo Decreto-Lei n.º 382/75, de 18 de Julho.

Art. 2.º - 1 - Transitam para o Ministério da Indústria, Energia e Exportação as funções atribuídas ao SCETE relativamente ao Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT), sem prejuízo de uma estreita colaboração com a Secretaria de Estado da Integração Europeia.

2 - A Delegação Permanente junto do GATT recebe instruções do Ministro dos Negócios Estrangeiros no que se refere aos aspectos políticos externos da participação de Portugal no Acordo e ao enquadramento de tal participação no planeamento e execução da política externa portuguesa.

3 - Em todos os aspectos técnicos ligados à participação no GATT, recebe a Delegação instruções do Ministro da Indústria, Energia e Exportação.

4 - O Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Indústria, Energia e Exportação dar-se-ão conhecimento das instruções transmitidas, bem como da correspondência trocada com a Delegação.

Art. 3.º - 1 - Transitam para o Ministério das Finanças e do Plano as funções atribuídas ao SCETE relativamente à Delegação que funciona em Washington junto das autoridades norte-americanas, para fins de natureza técnico-económica de interesse paraPortugal.

2 - A Delegação em Washington recebe instruções do Ministério dos Negócios...

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