Decreto-Lei n.º 6/80, de 08 de Fevereiro de 1980

Decreto-Lei n.º 6/80 de 8 de Fevereiro O abalo sísmico que em 1 do corrente mês se fez sentir na Região Autónoma dos Açores, em particular nas ilhas Terceira, S. Jorge e Graciosa, na sua onda destruidora de bens e perda de vidas humanas, impediu o normal funcionamento das instituições de crédito e repartições públicas nos dias que se lhe seguiram, pelo que se considera necessário estabelecer uma moratória para a regularização das letras, livranças e extractos de factura.

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição: Artigo 1.º As letras, livranças e extractos de factura, pagáveis nas ilhas Terceira, S.

Jorge e Graciosa, cujos vencimentos deveriam ter já ocorrido em Dezembro de 1979 e Janeiro de 1980, passam a ter, como último dia de pagamento e apresentação a protesto, as seguintes datas próximas: a) Com vencimentos em 30 e 31 de Dezembro - dias 30 e 31 de Janeiro; b) Com vencimentos em 1, 2 e 3 de Janeiro - dias 1, 4 e 5 de...

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