Decreto-Lei n.º 31/2012, de 09 de Fevereiro de 2012

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Decreto-Lei n.º 31/2012 de 9 de fevereiro No âmbito do Compromisso Eficiência, o XIX Governo Constitucional determinou as linhas gerais do Plano de Redução e Melhoria da Administração Central (PREMAC), afirmando que o primeiro e mais importante impulso do Plano deveria, desde logo, ser dado no processo de prepa- ração das leis orgânicas dos ministérios e dos respectivos serviços.

Trata -se de algo absolutamente estruturante, por um lado, para o início de uma nova fase da reforma da Ad- ministração Pública, no sentido de a tornar eficiente e racional na utilização dos recursos públicos, e, por outro, para o cumprimento dos objectivos de redução da despesa pública a que o país está vinculado.

Com efeito, mais do que nunca, a concretização simultânea dos objectivos de racionalização das estruturas do Estado e de melhor uti- lização dos seus recursos humanos é crucial no processo de modernização e de optimização do funcionamento da Administração Pública.

Importava decididamente repensar e reorganizar a estrutura do Estado, no sentido de lhe dar uma maior coerência e capacidade de resposta no desempenho das funções que deverá assegurar, eliminando redundâncias e reduzindo substancialmente os seus custos de funcio- namento.

Através do presente diploma é aprovada a estrutura orgânica do Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., reforçando -se as suas atribuições, de modo a permitir uma coordenação mais eficaz e eficiente das políticas enqua- dradas na Constituição da República Portuguesa, na Con- venção dos Direitos das Pessoas com Deficiência e na Lei de Bases do Regime Jurídico da Prevenção, Habilitação, Reabilitação e Participação da Pessoa com Deficiência, assegurando o seu desenvolvimento baseado na articulação da abordagem das várias políticas sectoriais.

Com esta reestruturação, o Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., torna -se um organismo que, de acordo com a sua missão, virá a possibilitar uma maior articulação e participação de todos os interessados, de forma a haver uma co -responsabilização das diferentes políticas públicas e da sociedade civil no desenvolvimento dos direitos das pessoas com deficiência.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 16.º da Lei n.º 3/2004, de 15 de Janeiro, e nos termos da alínea

  1. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Natureza 1 — O Instituto Nacional para a Reabilitação, I. P., abre-...

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