Decreto-Lei n.º 322/2009, de 14 de Dezembro de 2009

Decreto-Lei n. 322/2009

de 14 de Dezembro

O Decreto -Lei n. 173/2003, de 1 de Agosto, republicado pelo Decreto -Lei n. 79/2008, de 8 de Maio, estabelece, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, o regime das taxas moderadoras no acesso à prestaçáo de cuidados de saúde.

Através do artigo 148. da Lei n. 53 -A/2006, de 29 de Dezembro, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 2007, foram introduzidas duas novas taxas moderadoras para acesso às prestaçóes de saúde de internamento e de acto cirúrgico realizado em ambulatório, tendo o Governo, já em 2008, reduzido a metade o valor desta última.

O Programa do XVIII Governo Constitucional estabelece, claramente, a opçáo pelo modelo de acesso universal e tendencialmente gratuito a todos os serviços de saúde, como aquele que melhor garante o direito à saúde e a sustentabilidade do desenvolvimento económico e social do nosso país.

Neste contexto, a experiência das duas novas taxas moderadoras introduzidas em 2007 foi reavaliada, tendo o Governo procedido a uma ponderaçáo que assentou, por um lado, no conjunto das opinióes decorrentes do amplo debate realizado a este propósito na sociedade

8644 portuguesa e, por outro, no efeito concreto que a aplicaçáo destas taxas moderadoras tem no conjunto do sistema de saúde.

Foram ouvidos os órgáos de governo próprio das Regióes Autónomas.

Assim:

No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido na Lei n. 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta do seguinte:

Artigo 1.

Norma revogatória

Sáo revogados o artigo 148. da Lei n. 53 -A/2006, de...

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