Decreto-Lei n.º 247-C/2008, de 30 de Dezembro de 2008

Decreto-Lei n. 247-C/2008

de 30 de Dezembro

As bases da concessáo outorgadas à BRISA - Auto--Estradas de Portugal, S. A., adiante designada por BRISA, pelo Decreto -Lei n. 467/72, de 22 de Novembro, sofreram uma revisáo profunda operada através do Decreto -Lei n. 294/97, de 24 de Outubro, numa altura em que, tendo em vista a privatizaçáo da empresa, importava clarificar e garantir a estabilidade das relaçóes entre o Estado concedente e a concessionária.

Mais de 11 anos volvidos sobre aquela revisáo, apesar de alguns ajustamentos pontuais, entretanto ocorridos nas bases anexas ao citado Decreto -Lei n. 294/97, de 24 de Outubro, as profundas alteraçóes legislativas operadas no âmbito do sector rodoviário nacional, designadamente a nível técnico, financeiro e de defesa dos utentes das infra--estruturas rodoviárias, a par do facto de, com excepçáo da construçáo da ligaçáo ao novo aeroporto de Lisboa, se encontrar já executada e em funcionamento toda a rede concessionada à BRISA, justificam que se proceda a nova revisáo das bases da concessáo, sem prejuízo da necessi-dade de se preservar o equilíbrio financeiro da concessáo e a garantia de estabilidade do quadro das relaçóes contratuais entre o concedente e a concessionária.

Tendo em conta este objectivo, foram identificadas oportunidades de introduçáo de melhoramentos ao nível das regras de relacionamento entre as partes ao abrigo do contrato de concessáo, tendo para o efeito o Estado e a BRISA encetado negociaçóes em conformidade com os procedimentos estipulados no Decreto -Lei n. 86/2003, de 26 de Abril, alterado pelo Decreto -Lei n. 141/2006, de 27 de Julho.

Destaca -se, em consequência da negociaçáo desenvol-vida, a obtençáo de um acordo quanto à regularizaçáo de dívidas relativas às comparticipaçóes financeiras do Estado no custo da construçáo das auto -estradas e a sua supressáo no novo clausulado, bem como a eliminaçáo das disposiçóes que consagravam, ainda que transitoriamente, benefícios fiscais atribuídos à concessionária sem prejuízo de neste último caso se salvaguardarem os efeitos resultantes da aplicaçáo no tempo do que em tal base se dispunha.

Finalmente, merece ainda destaque a inclusáo nas bases da concessáo de disposiçóes que consagram a partilha de benefícios entre a concessionária e o Estado sempre que estes resultem do exercício de actividades conexas com as da concessáo ou que provenham de alteraçóes, autorizadas pelo Estado, a obras realizadas.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Alteraçáo às bases da concessáo de construçáo, conservaçáo e exploraçáo de auto -estradas atribuídas à BRISA - Auto -Estradas de Portugal, S. A.

As bases I, VII, IX, X, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX,

XXI, XXII, XXIV, XXV, XXVI, XXVII, XXVIII, XXIX, XXX, XXXI,

XXXII, XXXIII, XXXIV, XXXIV-A, XXXV, XXXVII, XXXVIII, XXXIX,

XL, XLI, XLII, XLIII, XLV, XLVI e L das bases da concessáo de

construçáo, conservaçáo e exploraçáo de auto -estradas atribuídas à BRISA - Auto -Estradas de Portugal, S. A., aprovadas pelo Decreto -Lei n. 294/97, de 24 de Outubro, alterado pelo Decreto -Lei n. 39/2005, de 17 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Base I

[...]

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

a) A 1/IP 1 - Auto -Estrada do Norte - desde Vila Franca de Xira até Carvalhos, com a extensáo de 266,9 km;

b) A 2/IP 1 - Auto -Estrada do Sul - desde Fogueteiro até à via longitudinal do Algarve, com a extensáo de 225,8 km;

c) A 3/IP 1 - auto -estrada Porto -Valença desde o nó da Maia até Valença, com a extensáo de 98,1 km;

d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

e) A 5/IC 15 - auto -estrada da Costa do Estoril - desde o nó do Estádio Nacional até Cascais, com a extensáo de 16,9 km;

f) A 6/IP 7 - auto -estrada Marateca (A 2)--Caia - desde a A 2 até Elvas, com a extensáo de 138,8 km;

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) A 10/IC 2 - auto -estrada Bucelas (CREL)--Carregado -IC 3, com a extensáo de 39,8 km;

j) A 12/IC 3 - auto -estrada que liga Setúbal ao Montijo, com a extensáo de 24,8 km;

l) A 13/IC 3/IC 11 - auto -estrada entre Almeirim e Marateca, com a extensáo de 78,7 km;

m) A 14/IP 3 - auto -estrada entre Santa Eulália e Coimbra (Norte), com a extensáo de 39,9 km;

n) Ligaçáo ao novo aeroporto de Lisboa, cuja extensáo dependerá da respectiva localizaçáo;

o) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - Integram também o objecto da concessáo, para efeitos de conservaçáo e exploraçáo, as seguintes auto--estradas e vias de ligaçáo:

a) Construída pelo Estado e ficando também sujeita ao regime de portagem, que constitui receita da concessionária:

. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Auto -Estrada do Norte - lanço Carvalhos -Santo Ovídio, com a extensáo de 4,4 km, e lanço Lisboa-Alverca, com a extensáo de 13 km;

Auto -Estrada do Sul - lanço entre o extremo sul do nó da via rápida para a Costa da Caparica e o nó do Fogueteiro, com 9 km de extensáo;

Auto -estrada da Costa do Estoril - lanço Lisboa-Estádio Nacional, excluindo o Viaduto de Duarte Pacheco, com 8,1 km de extensáo;

Auto -estrada Figueira da Foz -Coimbra (Norte) - lanço Figueira da Foz -Santa Eulália, com 12 km de extensáo;Auto-estradaMarateca-Caia-lançoElvas-Caia, com a extensáo de 19,1 km;

c) Construídas pela concessionária e ficando sujeitas ao regime de portagem, a cobrar pela concessionária, ainda que constituindo receita da EP - Estradas de Portugal, S. A., apenas a partir da data de entrada em serviço dos respectivos aumentos de vias e de determinaçáo expressa do concedente:

Auto-estrada Porto-Valença-sublanço Águas Santas -Maia, na extensáo de 5,3 km;

Auto-estradaÁguasSantas-Amarante-entreÁguas Santas e o nó de Ermesinde, com a extensáo de 3 km;

d) Construída pela concessionária e sem ficar sujeita a portagens:

Auto-estradaPorto-Valença:

Sublanço Porto (VCI)/EN 12, na extensáo de 1 km;

Sublanço EN 12 -Águas Santas, na extensáo de 2,1 km;

Circular Sul de Braga e sua ligaçáo à A 3 - compreendendo uma extensáo total de 3,1 km situados entre esta e a EN 101, a EN 309 e o nó com a EN 14;

e) Construídas pela concessionária e ficando sujeitas ao regime de portagem, que constitui igualmente receita da concessionária:

Auto-estradaPorto-Valença:

Braga Sul -Celeirós, com a extensáo de 2,2 km;

Celeirós -EN 14, com a extensáo de 1 km;

Auto-estradaSetúbal-Montijo:

Ligaçáo do Alto da Guerra, na N 10, à A 12, com a extensáo de 4,3 km;

Ligaçáo à plataforma logística Lisboa (Norte); Ligaçáo à plataforma logística do Poceiráo.

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

8 - (Revogado.)

Base VII

Programa de execuçáo das auto -estradas

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Lanços Sublanços Extensáo (quilómetros)

Em exploraçáo desde

A 1 - Auto -Estrada do Norte:

Lisboa -Vila Franca de Xira . . . . . . Sacavém -Sáo Joáo da Talha . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,8 1961

Sáo Joáo da Talha -Santa Iria de Azoia . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,1 1961

Santa Iria de Azoia -Alverca (A 1/A 9) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6,1 1961

Alverca (A 1/A 9) -Vila Franca de Xira II . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 1961

Vila Franca de Xira II -Vila Franca de Xira I . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 1961

Vila Franca de Xira -Carregado . . . Vila Franca de Xira I - Castanheira do Ribatejo (a) . . . . . . . . . . . . . . . . 3,9 1977

Castanheira do Ribatejo - plataforma logística Lisboa (Norte) (a) . . . . 1,2 2010 Castanheira do Ribatejo - A 1/A 10 (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 1977

Ligaçáo à plataforma logística Lisboa (Norte) (a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,3 2010

A 1/A 10 -Carregado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 0,9 1980

Carregado -Leiria . . . . . . . . . . . . . . Carregado -Aveiras de Cima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,6 1980

Aveiras de Cima -Cartaxo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,3 1990

Cartaxo -Santarém . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8 1990

Santarém -A 1/A 15 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1,3 1990

A 1/A 15 -Torres Novas (A 1/A 23) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 26,9 1990

Torres Novas (A 1/A 23) -Fátima . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20,5 1991

Fátima -Leiria . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 15,2 1991

Leiria -Coimbra (Norte) . . . . . . . . . Leiria -Pombal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 24 1991

Pombal -Condeixa . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 27,8 1991

Condeixa -Coimbra (Sul) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7,7 1982

Coimbra (Sul) -Coimbra (Norte) (A 1/A 14) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 8,3 1982

Coimbra (Norte) -Aveiro (Sul) . . . . . . Coimbra (Norte) (A 1/A 14) -Mealhada . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11,7 1982

Mealhada -Aveiro (Sul) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 23,6 1997

Aveiro (Sul)...

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