Decreto-Lei n.º 265/2012, de 28 de Dezembro de 2012

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS Decreto-Lei n.º 265/2012 de 28 de dezembro O Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de outubro, que estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime jurídico das suas zonas de proteção e o plano de pormenor de salvaguarda, veio estabelecer, com caráter transitório, um prazo para a conclusão dos procedimen- tos de classificação pendentes à data da sua entrada em vigor.

O Decreto-Lei n.º 115/2011, de 5 de dezembro, procedeu à prorrogação deste prazo, até 31 de dezembro de 2012, por o mesmo se ter revelado insuficiente face ao número de processos pendentes de anos anteriores.

No entanto, o grau de complexidade dos processos de clas- sificação, bem como o facto de a Direção-Geral do Património Cultural ter sido objeto de uma nova lei orgânica, com determi- nação da sua estrutura e das competências das respetivas uni- dades orgânicas nucleares, impediu a conclusão dos processos no tempo previsto, encontrando-se presentemente muitos dos procedimentos em fase de consulta pública, de elaboração de relatórios finais ou de preparação dos diplomas de classificação.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pela Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro, e ao abrigo do disposto nas alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração ao Decreto-Lei n.º 309/2009, de 23 de...

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