Decreto-Lei n.º 393/2007, de 31 de Dezembro de 2007

Decreto-Lei n. 393/2007

de 31 de Dezembro

O presente decreto -lei procede à transposiçáo para a ordem jurídica interna de um conjunto de disposiçóes da Directiva n. 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho, que introduziu medidas destinadas a simplificar o procedimento de cobrança do Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) e ao combate contra a fraude ou evasáo fiscais, bem como de disposiçóes da Directiva n. 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro, relativa ao sistema comum do IVA, que contêm alteraçóes de conteúdo face ao quadro jurídico anteriormente vigente.

Tendo igualmente em vista harmonizar o direito interno com o direito comunitário, é ainda revisto o anexo E ao Código do IVA, contendo a lista dos bens e serviços do sector de desperdícios, resíduos e sucatas recicláveis, aproximando o respectivo conteúdo do anexo VI da Directiva n. 2006/112/CE, e assegurando a conformidade do artigo 26. do Regime do IVA nas Transacçóes Intracomunitárias com o Regulamento (CE) n. 1777/2005, do Conselho, de 17 de Outubro.

Assim:

No uso da autorizaçáo legislativa concedida pelo n. 2 do artigo 1. da Lei n. 65 -A/2007, de 26 de Novembro, e nos termos das alíneas a) e b) do n. 1 do artigo 198. da Constituiçáo, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.

Objecto

O presente decreto -lei introduz alteraçóes ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n. 394 -B/84, de 26 de Dezembro, e ao Regime do IVA nas Transacçóes Intracomunitárias, abreviadamente designado por RITI, aprovado pelo Decreto -Lei n. 290/92, de 28 de Dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2006/69/CE, do Conselho, de 24 de Julho, e 2006/112/CE, do Conselho, de 28 de Novembro.

Artigo 2.

Alteraçáo ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

Os artigos 6. e 16. do Código do IVA, aprovado pelo Decreto-Lein.394-B/84, de 26 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacçáo:

Artigo 6.

1 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

3 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

4 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

5 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

6 - . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

7 -...

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