Decreto-Lei n.º 320-C/2002, de 30 de Dezembro de 2002

Decreto-Lei n.º 320-C/2002 de 30 de Dezembro Desde a sua consagração legal, o salário mínimo nacional tem sido objecto de diversas actualizações em função dos condicionalismos económicos e sociais de cada momento.

Actualmente, a realidade nacional possui características muito específicas que não devem ser descuradas na adopção de qualquer medida legal, em especial as de natureza social e económica. Com efeito, a União Europeia, na qual Portugal se encontra integrado desde 1986, também evoluiu, tendo vindo a consolidar o processo de construção europeia, o qual se reflecte em diversos planos da política e da economia nacional.

Assim, é fundamental que as iniciativas e as medidas a adoptar pelo XV Governo Constitucional ponderem não só a realidade nacional, mas também o contexto europeu em que o País se insere, a fim de prosseguir os imperiosos desígnios nacionais sem abandonar o objectivo comum europeu.

O salário mínimo nacional constitui um elemento de referência no contexto social e laboral do País. A respectiva actualização, para além de beneficiar o conjunto de trabalhadores que auferem aquela retribuição, assume uma particular importância enquanto critério referencial de outras prestações.

Nesse sentido, o salário mínimo nacional tem reflexos inexoráveis na economia nacional, pelo que, não obstante a sua reconhecida importância, a actualização do mesmo deve ser ponderada de forma rigorosa e em absoluta consonância com as previsões macroeconómicas para 2003. Acresce ainda a necessária racionalidade económica e social que a conjuntura actual justifica e exige, da qual o XV Governo Constitucional não se pode alhear.

Paralelamente, em face do progressivo aprofundamento dos objectivos comunitários, bem como do iminente alargamento da União Europeia, verifica-se uma necessidade acrescida de assegurar a competitividade da economia nacional e nesse sentido de ponderar, mais do que nunca, a evolução prevista para o crescimento de preços na zona euro, cuja estimativa para 2003 é de 2%.

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