Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro de 2001
Decreto-Lei n.º 338/2001 de 26 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, regulamentou a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça.
Considerando que ao longo de um ano de vigência do referido diploma se tem evidenciado a necessidade de serem introduzidas algumas alterações, atendendo a que se verificaram dificuldades na sua aplicação; Considerando aconselhável proceder à introdução de alterações nos procedimentos processuais das zonas de caça, por forma a facilitar a sua implementação; Considerando, também, ser indispensável adoptar normas que contemplem as directivas internacionais relativamente à protecção das aves: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alterações ao Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro A alínea aa) do artigo 2.º, o n.º 4 do artigo 17.º, as alíneas b), c), d) e j) do artigo 19.º, o n.º 5 do artigo 23.º, a alínea c), iv), do n.º 2 do artigo 24.º, o n.º 4 do artigo 27.º, o n.º 1 do artigo 39.º, os n.os 3 e 7 do artigo 44.º, o n.º 3 do artigo 45.º, o n.º 3 do artigo 47.º, as alíneas g) e l) do n.º 1 do artigo 49.º, o n.º 4 do artigo 66.º, o n.º 8 do artigo 69.º, a alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 84.º, o n.º 3 do artigo 93.º, o n.º 3 do artigo 96.º, o n.º 4 do artigo 97.º, o n.º 5 do artigo 99.º, o n.º 4 do artigo 100.º, a alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, os n.os 4 e 5 do artigo 113.º, o n.º 4 do artigo 114.º, o n.º 2 do artigo 115.º, o artigo 119.º, a alínea hh) do n.º 1 do artigo 128.º, a alínea e) do artigo 155.º e a alínea b) do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º [...] .........................................................................................................................
a).....................................................................................................................
b).....................................................................................................................
c).....................................................................................................................
d).....................................................................................................................
e).....................................................................................................................
f)......................................................................................................................
g).....................................................................................................................
h).....................................................................................................................
i)......................................................................................................................
j)......................................................................................................................
k).....................................................................................................................
l)......................................................................................................................
m)...................................................................................................................
n).....................................................................................................................
o).....................................................................................................................
p).....................................................................................................................
q).....................................................................................................................
r)......................................................................................................................
t)......................................................................................................................
u).....................................................................................................................
v).....................................................................................................................
w)....................................................................................................................
x).....................................................................................................................
y).....................................................................................................................
z).....................................................................................................................
a
-
Jornada de caça - exercício do acto venatório de um caçador por um dia de caça.
Artigo 17.º [...] 1 - ....................................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
4 - Os prazos e termos do procedimento para a constituição de zonas de caça são regulados por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas.
Artigo 19.º [...] .........................................................................................................................
a).....................................................................................................................
-
Cumprir e fazer cumprir as normas reguladoras do exercício da caça; c) Apresentar à direcção regional de agricultura da área onde se situa a zona de caça e ao ICN quando a zona de caça se situar em áreas classificadas, um plano anual de exploração, até 15 de Junho de cada ano propondo nomeadamente: i)..........................................................................................................
ii).........................................................................................................
-
Após a aprovação do plano anual de exploração, promover a divulgação atempada das condições de candidatura e de acesso dos caçadores às jornadas de caça nos locais de costume e, pelo menos, num jornal de expansãonacional; e).....................................................................................................................
f)......................................................................................................................
g).....................................................................................................................
h).....................................................................................................................
i)......................................................................................................................
-
Cumprir os planos de gestão, assim como os planos anuais de exploração.
Artigo 23.º [...] 1 - ....................................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
4 - ....................................................................................................................
5 - Nas ZCN a suspensão e revogação é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece ainda, no caso da suspensão, o prazo para a supressão da falta que a determinou.
Artigo 24.º [...] 1 - ....................................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
a).....................................................................................................................
b).....................................................................................................................
c).....................................................................................................................
i)..........................................................................................................
ii).........................................................................................................
iii)........................................................................................................
iv) Plano anual de exploração para a época venatória em que ocorra a transferência ou para a seguinte, caso o tempo processual não o permita; v).........................................................................................................
vi)........................................................................................................
Artigo 27.º [...] 1 - ....................................................................................................................
2 - ....................................................................................................................
3 - ....................................................................................................................
4 - Nas ZCM a suspensão e revogação é determinada por portaria do Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que estabelece ainda, no caso da suspensão, o prazo para a supressão da falta que a determinou.
Artigo 39.º [...] 1 - Constitui ainda obrigação dos concessionários de zonas de caça apresentar na respectiva direcção regional de agricultura e no ICN quando as zonas de caça se situarem em...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO