Decreto-Lei n.º 319/2001, de 10 de Dezembro de 2001

Decreto-Lei n.º 319/2001 de 10 de Dezembro A necessidade de maximizar a eficácia dos investimentos públicos, associada à necessidade de concretizar o Programa do XIV Governo Constitucional de desconcentração administrativa, encontra nos contratos-programa de cooperação técnica e financeira entre a administração central e administração local uma das suas mais felizes expressões.

A experiência acumulada com a aplicação do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 157/90, de 17 de Maio, recomenda a sua modificação, permitindo que o seu âmbito de aplicação seja alargado às empresas de capitais maioritariamente públicos, nas quais os municípios detenham participações sociais, desde que tais empresas desenvolvam a sua actividade no domínio dos sectores definidos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro.

Esta alteração não prejudica a revisão do regime da cooperação técnica e financeira que decorre do n.º 4 do artigo 7.º da Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto, com a redacção dada pela Lei n.º 94/2001, de 20 de Agosto.

Foi ouvida a Associação Nacional de Municípios Portugueses.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único O n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 384/87, de 24 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo 1.º [...] 1 - O presente diploma estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios, empresas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT