Decreto-Lei n.º 319/2000, de 14 de Dezembro de 2000

Decreto-Lei n.º 319/2000 de 14 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, procedeu à localização e delimitação de diferentes áreas de intervenção do Programa Polis - Programa de Requalificação Urbana e Valorização Ambiental das Cidades, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 26/2000.

Em conformidade com os artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro, procedeu-se à definição de medidas preventivas de utilização de solo urbano a afectar à realização das intervenções referidas.

Terminados os trabalhos de levantamento topográfico relativos a várias das intervenções do Programa Polis, cumpre corrigir algumas insuficiências em relação a algumas das plantas publicadas em anexo ao Decreto-Lei n.º 119/2000 e acrescentar outras.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo único 1 - Ao anexo do Decreto-Lei n.º 119/2000, de 4 de Julho, são acrescentadas as plantas relativas às cidades de Vila Real, Bragança, Covilhã, Guarda, Aveiro, Beja e Albufeira e substituídas as plantas relativas às cidades de Castelo Branco e Leiria e à vila de Agualva-Cacém.

2 - As plantas referidas no número anterior são publicadas em anexo ao presente diploma e dele fazem parte...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT