Decreto-Lei n.º 407/98, de 21 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 407/98 de 21 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, estabelece as regras e os princípios gerais a que deve obedecer a gestão de embalagens e resíduos de embalagens.

O presente decreto-lei estabelece a regulamentação prevista nos artigos 8.º e 9.º daquele diploma, quanto aos requisitos essenciais relativos à composição das embalagens e níveis de concentração de metais pesados nas embalagens, completando a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece as regras relativas aos requisitos essenciais da composição das embalagens, designadamente os níveis de concentração de metais pesados nas embalagens, previstos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, completando a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 94/62/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Dezembro.

Artigo 2.º Requisitos essenciais das embalagens 1 - Os requisitos das embalagens, incluindo os níveis de concentração de metais pesados, a que se referem os artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, são os enunciados no anexo A ao presente diploma, que dele faz parte integrante, sem prejuízo do disposto nos númerosseguintes.

2 - As condições de isenção de aplicação dos níveis de concentração mencionados na alínea a) do n.º 1 do anexo A do presente diploma, no que se refere a materiais reciclados, a circuitos de produtos numa cadeia fechada e controlada e a determinados tipos de embalagens, podem vir a ser legalmente estabelecidas, de acordo com as regras comunitárias vigentes nestamatéria.

3 - As regras de normalização dos requisitos essenciais das embalagens, incluindo as relativas aos níveis de concentração de metais pesados, são definidas por portaria dos Ministros da Economia e do Ambiente.

Artigo 3.º Normas relativas aos requisitos técnicos das embalagens No âmbito da aplicação do presente diploma os operadores económicos contribuem para o estudo, concepção e elaboração de normas nacionais sobre requisitos técnicos das embalagens mencionados no anexo A, tendo em conta, designadamente, os aspectos constantes do anexo B do presente diploma, que dele faz parte integrante.

Artigo 4.º Colocação no mercado 1 - Até 31 de Dezembro de 1999 é...

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