Decreto-Lei n.º 402/98, de 17 de Dezembro de 1998

Decreto-Lei n.º 402/98 de 17 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, que aprova a orgânica do Instituto Português das Artes do Espectáculo, prevê nos artigos 26.º e 27.º as normas de transição do pessoal da função pública que desempenhava funções na extinta Direcção-Geral dos Espectáculos, assim como daquele que se encontra afecto à Inspecção-Geral das Actividades Culturais.

Por lapso, o legislador não abrangeu naquelas disposições o regime de transição do pessoal afecto ao extinto Instituto de Artes Cénicas.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os artigos 26.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 149/98, de 25 de Maio, passam a ter a seguinte redacção: 'Artigo 26.º 1 - .....................................................................................................................

2 - .....................................................................................................................

3 - .....................................................................................................................

4 - Podem transitar, igualmente, para o quadro do pessoal do IPAE os funcionários do extinto IAC, bem como, precedendo requerimento, o pessoal nele...

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