Decreto-Lei n.º 255/96, de 27 de Dezembro de 1996

Decreto-Lei n.º 255/96 de 27 de Dezembro O Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro, estabelece no seu artigo 144.º a obrigatoriedade de os oficiais dos quadros permanentes das Forças Armadas disporem de formação que confira o grau de licenciatura ou de bacharelato.

No intuito de concretizar o estipulado no referido artigo 144.º do EMFAR e atenta a necessidade da Marinha em continuar a assegurar a existência de oficiais com adequada competência técnica para o preenchimento e desempenho de cargos e funções importantes na sua matriz funcional interna, substituindo a maioria dos efectivos das classes do serviço especial e oficiais técnicos, em extinção, importa criar uma escola superior de ensino politécnico, a funcionar junto da Escola Naval, destinada a ministrar cursos que confiram o grau académico de bacharelato em áreas técnicas de interesse para a Marinha.

Cabe ainda sublinhar que no prosseguimento da política de racionalização de meios - melhoria do binómio custo-eficácia sem quebra da qualidade do ensino a ministrar - considera-se esta solução como a mais ajustada por proporcionar condições para que as actividades decorrentes dos dois níveis de ensino (licenciatura e bacharelato) sejam estruturadas de modo a aproveitar capacidades instaladas (materiais e humanas), recorrendo na máxima extensão possível a órgãos de finalidade comum ou similar.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Criação É criada a Escola Superior de Tecnologias Navais, abreviadamente designada por ESTNA.

Artigo 2.º Natureza A ESTNA é um estabelecimento militar de ensino superior politécnico.

Artigo 3.º Objectivo e missão 1 - A ESTNA prossegue os objectivos do ensino superior politécnico definidos no artigo 11.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro).

2 - A ESTNA tem por missão formar os oficiais da classe do serviço técnico dos quadros permanentes da Marinha.

Artigo 4.º Articulação com a Escola Naval 1 - A ESTNA funciona junto da Escola Naval (EN), nos termos do presente diploma.

2 - A EN presta à ESTNA o apoio que se revelar necessário no âmbito das suas actividades.

Artigo 5.º Graus A ESTNA confere o grau de bacharel em tecnologias navais.

Artigo 6.º Cursos 1 - Os cursos de bacharelato a ministrar na ESTNA, bem como os respectivos planos de estudo, são aprovados por portaria conjunta dos...

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