Decreto-Lei n.º 254/96, de 26 de Dezembro de 1996

Decreto-Lei n.º 254/96 de 26 de Dezembro É objectivo sempre presente na actuação do Governo a descentralização e desconcentração de competências - como, aliás, vem expressamente afirmado no seu Programa, e designadamente no âmbito da política de registos e do notariado - de molde a possibilitar uma efectiva aproximação dos serviços aos cidadãos.

A recente alteração das regras internas estabelecidas para as direcções de viação permite deixar de condicionar a competência territorial das conservatórias do registo de automóveis, relativamente ao registo inicial de propriedade de veículos, à atribuição de matrículas.

Aproveita-se, por isso, esta circunstância para, na prossecução do referido propósito de desconcentração dos serviços, proceder à alteração das regras de competência territorial das conservatórias do registo de automóveis, permitindo que os utentes beneficiem de mais fácil acesso à prática dos respectivos actos, por mais consentâneo com a área da sua residência, e, concomitantemente, uma melhor distribuição do número total de actos pelas várias conservatórias.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção: 'Artigo...

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