Decreto-Lei n.º 315/94, de 24 de Dezembro de 1994

Decreto-Lei n.° 315/94 de 24 de Dezembro A Radiodifusão Portuguesa, S. A., mantém ao seu serviço pessoal oriundo da Emissora Nacional de Radiodifusão e do quadro geral de adidos, o qual se rege, em diversas matérias do seu estatuto laboral, pelas normas aplicáveis aos funcionários da administração central.

Assim, nos termos do n.° 3 do artigo 25.° dos Estatutos da sociedade, aprovados pelo Decreto-Lei n.° 2/94, de 10 de Janeiro, aos trabalhadores referidos são aplicáveis as normas respeitantes aos funcionários da administração central no que se refere à extinção ou modificação do seu vínculo jurídico, ao regime disciplinar, ao regime de férias, faltas e licenças, de doença, da protecção da maternidade e da paternidade, aos benefícios concedidos pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), à aposentação e pensão de sobrevivência e ao abono de família e prestações complementares.

Estando a RDP, S. A., a adoptar medidas de racionalização das suas estruturas e de alteração do seu quadro de pessoal, que se mostra desajustado, é necessário estabelecer o enquadramento jurídico adequado.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° - 1 - Os trabalhadores da Radiodifusão Portuguesa, S. A. (RDP, S.A.), que sejam subscritores da Caixa Geral de Aposentações, com 20 ou mais anos de serviço, podem requerer a aposentação, independentemente da idade e de submissão a junta médica, tendo direito, se possuírem 30 ou mais anos de serviço, a uma bonificação da respectiva pensão no valor de 20%, sem prejuízo, porém, do limite máximo da mesma, correspondente a 36 anos de serviço.

2 - A submissão dos requerimentos à apreciação da Caixa Geral de Aposentações depende de parecer favorável do conselho de administração da RDP, S. A., o qual não poderá proceder, por recrutamento externo, à substituição dos requerentes.

Art. 2.° - 1 - Os trabalhadores referidos no artigo anterior que possuam idade igual ou superior a 55 anos ou 25 ou mais anos de serviço prestado ao Estado, contável pela Caixa Geral de Aposentações, podem requerer a situação de pré-aposentação, que se traduz pela suspensão do respectivo vínculo à RDP, S. A., mediante o direito à percepção de uma prestação pecuniária mensal correspondente a 50% da respectiva remuneração base e do subsídio de Natal e, bem assim, a igual percentagem do subsídio de férias a que tenham direito, a abonar...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT