Decreto-Lei n.º 299/94, de 13 de Dezembro de 1994

Decreto-Lei n.° 299/94 de 13 de Dezembro Com a recente lei que estabeleceu medidas de combate à corrupção e criminalidade económica e financeira, potenciaram-se instrumentos susceptíveis de garantir uma acção mais eficaz a nível da prevenção e da repressão da criminalidade referida.

Tais medidas têm imediato reflexo, quer nas competências, quer na estrutura da Polícia Judiciária.

Assim, e dando-se cumprimento ao artigo 13.° da Lei n.° 36/94, de 29 de Setembro, procede-se agora ao redimensionamento da antiga Direcção Central de Investigação de Corrupção, Fraudes e Infracções Económicas e Financeiras, pondo-se a ênfase no combate à corrupção. Deste modo, procuraram-se estruturar três fases do combate a tal criminalidade: o planeamento, a recolha de informações e a investigação propriamente dita.

Por outro lado, alteração significativa é a criação do departamento de perícia financeira e contabilística, ficando na dependência directa da Directoria-Geral. Reforçado nas suas competências e dimensionamento, procura-se que o referido departamento possa adequar a sua missão à satisfação de um mais amplo leque de pedidos de intervenção processual, designadamente oriundos das autoridades judiciárias.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.° 1 do artigo 201.° da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.° Estrutura e composição da Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras 1 - A Direcção Central para o Combate à Corrupção, Fraudes e Infracções Económico-Financeiras, abreviadamente designada por DCCCFIEF, é dirigida por um director-geral-adjunto, coadjuvado por um subdirector-geral-adjunto, que o substitui nas suas faltas e impedimentos.

2 - A DCCCFIEF é composta por serviços centrais e regionais.

3 - Os serviços centrais compreendem: a) O Grupo de Planeamento e Coordenação; b) A Unidade Nacional de Informação sobre Crime Organizado, abreviadamente designada por UNICEO; c) As secções de investigação.

Artigo 2.° Grupo de Planeamento e Coordenação 1 - O Grupo de Planeamento e Coordenação é composto por: a) Director-geral adjunto da DCCCFIEF, que preside; b) Directores-gerais-adjuntos das directorias; c) Subdirector-geral adjunto da DCCCFIEF; d) Inspector-coordenador da DCCCFIEF.

2 - Compete ao Grupo de Planeamento e Coordenação: a) Analisar periodicamente a evolução do combate à criminal idade da competência da DCCCFIEF; b) Analisar o funcionamento dos serviços da DCCCFIEF e propor as medidas julgadas...

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