Decreto-Lei n.º 424/89, de 06 de Dezembro de 1989

Decreto-Lei n.º 424/89 de 6 de Dezembro Com o Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, deu-se um passo significativo no âmbito da política de dignificação dos quadros técnicos da Administração Pública que o Governo tem levado a cabo.

Embora o referido diploma tivesse abrangido apenas as carreiras de regime geral integradas nos grupos de pessoal técnico superior e técnico, com estrutura idêntica à estabelecida no Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, ficou estabelecido que os princípios no mesmo consignados podem ser extensivos a carreiras de regime especial que contenham categorias equivalentes às previstas nas carreiras acima referidas.

Antes da aprovação do já citado Decreto-Lei n.º 265/88, alguns cargos dirigentes e categorias do pessoal técnico de administração fiscal estavam equiparados a categorias das carreiras revalorizadas por aquele diploma.

O pessoal em causa assume, no âmbito da Administração Pública, papel relevante, quer pela importância das funções que desempenha, quer pelo nível de preparação técnica que lhe é exigido, pelo que se justifica a manutenção da equiparação acima mencionada.

Assim: No desenvolvimento do regime jurídico estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho, e nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Os cargos do pessoal dirigente referidos no artigo 70.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e no mapa anexo à Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, passam a ser remunerados pelas letras da tabela de vencimentos da função pública constantes do mapa I anexo ao presente diploma, de que faz parte integrante.

Art. 2.º As categorias das carreiras do grupo do pessoal técnico de administração fiscal previstas nos artigos 24.º, 45.º, 48.º e 49.º do Decreto Regulamentar n.º 42/83, de 20 de Maio, e na Portaria n.º 523/87, de 27 de Junho, passam a ser remuneradas pelas letras da tabela de vencimentos da função pública constantes do mapa II anexo ao presente diploma, de que faz parteintegrante.

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