Decreto-Lei n.º 225/2005, de 28 de Dezembro de 2005

Decreto-Lei n.º 225/2005 de 28 de Dezembro A criação e instalação de julgados de paz, em estreita parceria entre o Estado e o poder local, possibilitaram a institucionalização de uma nova forma de administração da justiça no nosso ordenamento jurídico.

Os princípios orientadores e caracterizadores dos julgados de paz, ao permitirem e pugnarem pela participação e responsabilização das partes na superação dos conflitos, pelo recurso a um meio não adversarial de resolução de litígios, a mediação, ou submissão ao julgamento pelo juiz de paz, consubstanciam-se num contributo assinalável na ambicionada mudança do sistema de administração da justiça, no sentido de a tornar mais acessível aos cidadãos.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 9/2004, de 9 de Janeiro, procedeu-se à criação do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aguiar da Beira e Trancoso, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Cantanhede, Mira e Montemor-o-Velho, do Julgado de Paz do Concelho de Miranda do Corvo, do Julgado de Paz do Concelho do Porto, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Santa Marta de Penaguião, Alijó, Murça, Peso da Régua, Sabrosa e Vila Real, do Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Tarouca, Armamar, Castro Daire, Lamego, Moimenta da Beira e Resende, do Julgado de Paz do Concelho de Terras de Bouro e do Julgado de Paz do Concelho de Vila Nova de Poiares.

Pelo presente decreto-lei, procede-se à criação dos novos julgados de paz nos concelhos de Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira, recuperando, por via da audição do Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz, onde têm assento representantes de todos os grupos parlamentares, a filosofia democrática inicialmente subjacente ao projecto.

Com a criação dos julgados de paz de Coimbra, Sintra, Trofa e Santa Maria da Feira são definitivamente abandonados os critérios casuísticos que presidiram à criação dos julgados de paz hoje existentes, na medida em que a criação dos futuros julgados de paz será efectuada tendo por base a aplicação de critérios científicos, relativos, nomeadamente, à sua localização preferencial e ao dimensionamento aconselhável.

A adopção dos aludidos critérios constitui um importante passo no sentido da criação de uma rede nacional de julgados de paz dotada de eficiência e eficácia, contribuindo desta forma para a continuação do sucesso destes meios de justiça de proximidade.

Foram promovidas as diligências necessárias à audição do Conselho...

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