Decreto-Lei n.º 316/2003, de 17 de Dezembro de 2003

Decreto-Lei n.º 316/2003 de 17 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio, aprovou a orgânica do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, conferindo um novo enquadramento orgânico-funcional e afirmando o carácter transversal imediato entre os domínios do ambiente, do ordenamento do território e da coesão inter-regional.

Um dos meios através dos quais os serviços e organismos do Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente prosseguem o vasto acervo de atribuições a cargo do Ministério é - e deve continuar a ser - a prestação de apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos.

No entanto, por lapso, esta prerrogativa não foi contemplada no referido diploma, pelo que importa agora proceder à sua necessária correcção, assim como clarificar alguns aspectos relacionados com as competências do serviço de Auditoria Jurídica do Ministério.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Alteração aos artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio Os artigos 2.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio, passam a ter a seguinteredacção: 'Artigo 2.º [...] 1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Os serviços integrados no MCOTA, bem como os organismos referidos no n.º 2, podem, no âmbito das respectivas atribuições e mediante despacho do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, prestar apoio material e financeiro a entidades públicas, privadas, cooperativas e outras entidades sem fins lucrativos.

Artigo 9.º [...] 1 - ...........................................................................

2 -...

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