Decreto-Lei n.º 409/86, de 11 de Dezembro de 1986

Decreto-Lei n.º 409/86 de 11 de Dezembro O Instituto Universitário de Trás-os-Montes e Alto Douro, agora Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, tem vindo a adoptar, desde a sua criação pela Lei n.º 49/79, de 14 de Setembro, diversas medidas e a promover a realização de um vasto conjunto de acções extremamente importantes para o desenvolvimento integrado da região.

Entre essas acções são particularmente relevantes as que respeitam aos problemas educativos, designadamente as que se referem às licenciaturas em Ensino de Biologia e Geologia, Português e Inglês, Português e Francês, Inglês e Alemão, Física e Química, que se encontram já em funcionamento, bem como as propostas para a criação de novos cursos de formação de professores, actualmente em análise no conselho científico da Universidade.

Acresce, por outro lado, a existência de um centro de recursos de ensino e aprendizagem na Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, o qual virá dotar aquela instituição de um excelente meio de apoio no que respeita à formação contínua de professores dos diversos escalões do sistema escolar.

Dada a experiência acumulada e a melhor percepção das necessidades de natureza educativa para o desenvolvimento da região e perante a maior exigência da qualidade na formação de agentes de educação, de acordo com o previsto na Lei de Bases do Sistema Educativo, a Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro manifestou o seu interesse na criação de um centro integrado de formação de professores.

A concretização de tal medida está, aliás, de acordo com a orientação que prevê a coordenação global da formação de professores a ministrar pelos diversos estabelecimentos de ensino universitário e superior não universitário e, no que se refere à cidade de Vila Real, com os critérios gerais definidos quer no preâmbulo quer no próprio texto do Decreto do Governo n.º 46/85, de 22 de Novembro.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º - 1 - É criado o Centro Integrado de Formação de Professores da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, adiante designado por Centro.

2 - O Centro é um organismo interdisciplinar cujas actividades se estendem à formação de professores para todos os níveis do sistema escolar e de agentes de educação para os sectores pré, extra e pós-escolar, à investigação e ao serviço à comunidade na área científica da educação.

Art. 2.º O Centro goza de autonomia científica e...

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