Decreto-Lei n.º 399-C/84, de 28 de Dezembro de 1984

Decreto-Lei n.º 399-C/84 de 28 de Dezembro Considerando que a recente alteração do regime das finanças locais veio permitir o apoio do Estado aos municípios empenhados em operações de recuperação urbana quando o seu peso relativo transcenda a capacidade e responsabilidade daquelas autarquias, o que determina a necessidade de proceder à alteração da Lei Orgânica da Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo único. A alínea d) do n.º 1 do artigo 2.º e a alínea b) do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 188/79, de 22 de Junho, passam a ter a seguinte redacção: Artigo 2.º (Atribuições) 1 - À DGPU incumbe: ...............................................................................

  1. Apoiar e coordenar a actuação das demais entidades responsáveis pela elaboração e execução do planeamento urbanístico, nomeadamente através da concessão de apoio técnico e financeiro às autarquias em operações a levar a cabo por estas nas áreas de intervenção previstas na alínea c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 98/84, de 29 de Março; ...............................................................................

    Artigo 24.º (Atribuições da Divisão de Estudos da Renovação Urbana) À Divisão de...

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