Decreto-Lei n.º 379/84, de 03 de Dezembro de 1984

Decreto-Lei n.º 379/84 de 3 de Dezembro O Centro Materno-Infantil Fundação Júlia Moreira, por escritura pública lavrada em 22 de Junho de 1976, foi doado ao Estado Português com todos os seus pertences.

Para realização do compromisso assumido de 'manutenção de todo o pessoal actualmente ao serviço da Fundação, sem prejuízo das suas regalias': O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º (Integração no quadro) O pessoal ao serviço do Centro Materno-Infantil Fundação Júlia Moreira na data da sua doação ao Estado Português fica sujeito ao regime geral da função pública.

Artigo 2.º (Transição) O pessoal abrangido pelo artigo 1.º será integrado na Administração Regional de Saúde de Lisboa, com respeito pelas habilitações literárias, em carreira que integre as funções actualmente desempenhadas, para categoria remunerada pela mesma letra de vencimento, ou pela letra de vencimento imediatamente superior, quando não se verifique coincidência de remuneração.

Artigo 3.º (Segurança social) O pessoal a que se referem os artigos anteriores é obrigatoriamente inscrito na Caixa Geral de Aposentações, Montepio dos Servidores do Estado e ADSE, passando, em conformidade, a usufruir dos benefícios inerentes a essas instituições.

Artigo 4.º (Contagem de tempo) O tempo de serviço prestado no Centro Materno-Infantil Fundação Júlia Moreira será levado em consideração para todos os efeitos legais.

Artigo 5.º (Encargos com as pensões) Os encargos resultantes do pagamento das pensões de aposentação e de sobrevivência aos funcionários ou aos seus herdeiros hábeis serão repartidos em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 141/79, de 22 de Maio, nomeadamente nos artigos 3.º, 6.º e 9.º Artigo 6.º (Tramitação processual) 1 - As pensões...

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