Decreto-Lei n.º 467/83, de 31 de Dezembro de 1983

Decreto-Lei n.º 466/83 de 31 de Dezembro O Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro, veio introduzir várias alterações no Regulamento Geral das Edificações Urbanas, tendo em vista facilitar a movimentação dos deficientes motores.

Considerando o impacte que aquelas medidas viriam a produzir na construção civil se aplicadas indiscriminadamente, foi o prazo de entrada em vigor daquele diploma prorrogado até 31 de Dezembro de 1983, a fim de se proceder aos estudos necessários à determinação desse impacte.

Os estudos até agora realizados aconselham a que as soluções a encontrar nesta matéria sejam obtidas depois de ouvidos os parceiros sociais e as organizações representativas dos próprios deficientes, o que o Governo fará proximamente.

Assim: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É prorrogado até 31 de Julho de 1984 o prazo de suspensão da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 43/82, de 8 de Fevereiro.

Art. 2.º O Ministro do Equipamento Social publicará, no prazo de 60 dias...

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