Decreto-Lei n.º 488/82, de 28 de Dezembro de 1982

Decreto-Lei n.º 488/82 de 28 de Dezembro O espírito que presidiu à feitura do Decreto-Lei n.º 308/82, de 2 de Agosto, visava corrigir distorções que vinham a verificar-se na aplicação da lei e que se reflectiam em avultados prejuízos às receitas do Estado.

Considerando que a disciplina introduzida pelo citado diploma, conquanto viesse a traduzir-se na eliminação da discriminação entre os vários tipos de veículos a ser transformados, viria, no entanto, provocar, com a sua aplicação, prejuízos a grande parte das firmas dedicadas à transformação de veículos, o que convém minimizar; Atendendo a que importa obter um justo equilíbrio entre a necessidade que o Estado tem de obter receitas e manutenção da actividade industrial e tendo em atenção o significativo interesse económico das indústrias do sector; Em execução parcelar da competência legislativa constante da alínea c) do artigo 22.º da Lei n.º 40/81, de 31 de Dezembro: O Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º É revogado o Decreto-Lei n.º 308/82, de 2 de Agosto.

Art. 2.º O artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 697/73, de 27 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 3.º da Lei n.º 30/78, de 14 de Junho, passa a ter a seguinte redacção: Art. 4.º - 1 - .............................................................

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, os veículos de carga que apresentem um...

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