Decreto-Lei n.º 469/82, de 14 de Dezembro de 1982

Decreto-Lei n.º 469/82 de 14 de Dezembro Considerando que os agentes de ensino que ministram a disciplina de Religião e Moral são propostos pelas autoridades eclesiásticas, limitando-se o Ministério da Educação a receber as nomeações e a proceder, nos termos da lei, aos respectivos provimentos; Considerando que, nos termos do Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro, a habilitação mínima para leccionar nos ensinos preparatório e secundário é o curso complementar do ensino secundário ou equivalente; Considerando, porém, que alguns dos agentes de ensino que ministram Religião e Moral não possuem aquelas habilitações, embora leccionem há váriosanos: O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte: Artigo 1.º Aos agentes de ensino que leccionaram a disciplina de Religião e Moral em qualquer dos anos lectivos de 1976-1977, 1977-1978, 1978-1979, 1979-1980, 1980-1981 e 1981-1982 não é exigida a habilitação mínima referida no Decreto-Lei n.º 519-E2/79, de 29 de Dezembro.

Art. 2.º Para efeitos do estabelecido no artigo anterior, consideram-se regularizadas, ao abrigo do Decreto-Lei n.º...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT